IMÓVEIS NA DECLARAÇÃO DE IR 2023 – SAIBA COMO DECLARAR

Apesar do conhecimento mais minucioso da declaração seja de responsabilidade de um contador, nós do mercado imobiliário, ganhamos pontos se soubermos repassar, corretamente, algumas informações para auxiliar compradores e vendedores em suas declarações. Por isso, seguem aqui algumas dicas básicas, definidas pela Receita Federal, para o IR 2023.

 

1. Prazo: Este ano a declaração começou um pouco mais tarde, em 15/03 e vai até o dia 31/05.


2. Quem deve declarar: Tanto quem comprou, quanto quem vendeu um imóvel durante o ano de 2022. 


Vale lembrar que, mesmo aqueles que seriam considerados isentos do Imposto de Renda, conforme o rendimento anual, precisam fazer a declaração se tinham em seu nome um imóvel com valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.


3. Como declarar a compra:  Não é complicado. No sistema da Receita Federal, a declaração de imóveis ocorre na seção “Bens e Direitos” do IR, devendo ser utilizado o código correspondente ao tipo de propriedade [11 para apartamento; 12 para casa; 13 para terreno].


No campo “Discriminação”, o contribuinte deve incluir o maior número de informações possível sobre a propriedade e a transação em si: nome e CPF do vendedor do imóvel, dados da escritura do imóvel, inscrição na Prefeitura e registro em cartório.


Aqui vale ressaltar a importância de estar alerta para alguns fatores na hora de incluir as informações no sistema da Receita Federal, como a distinção nas formas de pagamento. Por exemplo: se a compra do imóvel foi à vista ou financiado/parcelado, comprado por um, dois ou mais proprietários, etc.


4. Como declarar a venda: Já para quem vendeu um imóvel em 2022, o primeiro passo, antes mesmo de realizar a declaração do Imposto de Renda, é usar o Programa de Ganhos de Capital (GCap), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal, para saber se há imposto a ser pago e, em caso afirmativo, calcular o imposto referente ao lucro obtido na venda do imóvel.


A omissão das informações de transações imobiliárias pode gerar inúmeros transtornos aos envolvidos, como multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.


5. Em caso de aluguel, preciso declarar? A resposta é Sim. Tanto os proprietários quanto os inquilinos também devem declarar o valor do aluguel à Receita.

 

Também vale ressaltar que, no caso dos proprietários, quando o valor do aluguel recebido vier por intermédio de uma imobiliária, é crucial descontar a comissão paga à empresa. Com isso, basta apenas informar o valor pago pelos serviços de administração do imóvel na ficha de ‘Pagamentos Efetuados’, acompanhado do código 71 – Administrador de imóveis”.



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